PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
- Evolução do Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP) e divulgação dos atrasos nos pagamentos
Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.
A evolução do PMP[1] a fornecedores da SIMAB, SA (individual), foi a seguinte:
PMP | 2023 | 2022 | Var. 2023/2022 | |
VALOR | % | |||
Prazo (Dias) | 25 | 43 | -18 | -41,8% |
O indicador do PMP[1], foi de 25 dias, traduzindo uma diminuição de 18 dias (-41,8%), face ao registado a em 31 de dezembro de 2022.
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
[1] Calculado nos termos da RCM nº 34/2008 de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo despacho nº 9870/2009, de 13 de abril
- Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º n.º 65-A/2011 de 17 de maio, a MARF, SA apresenta, à data de 31/12/2022, os seguintes atrasos nos pagamentos:
Valor (€) | Valor das dívidas vencidas de acordo com o Art. 1º DL 65-A/2011 (€) | |||
Divídas vencidas | 0-90 dias | 90 - 180 dias | 180 -360 dias | > 360 dias |
Aquisição de Bens e Serviços | 2327 € | 1 € | 0 € | 283 € |
Aquisição de Capital | 27832 € | 0 € | 0 € | 13 € |
Total | 30159 € | 1 € | 0 € | 296 € |
O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo do critério do prazo médio de pagamentos, apresentado no ponto anterior.
Foram excluidos do cálculo deste indicador os saldos estaveis, nomeadamente, relativos a cauções e documentos não validados para pagamento e reclamados junto do respetivo fornecedor.
O valor evidenciado com antiguidade superior a 360 dias, absolutamente imaterial, refere-se a saldos em análise e/ou em reclamação pela MARF, SA.