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PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO

  1. Evolução do Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP) e divulgação dos atrasos nos pagamentos

Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.

A evolução do PMP[1] a fornecedores da SIMAB, SA (individual), foi a seguinte:

PMP 2023 2022 Var. 2023/2022
VALOR %
Prazo (Dias) 25 43 -18 -41,8%

O indicador do PMP[1], foi de 25 dias, traduzindo uma diminuição de 18 dias (-41,8%), face ao registado a em 31 de dezembro de 2022. 

Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.

[1] Calculado nos termos da RCM nº 34/2008 de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo despacho nº 9870/2009, de 13 de abril

  • Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)

No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º n.º 65-A/2011 de 17 de maio, a MARF, SA apresenta, à data de 31/12/2022, os seguintes atrasos nos pagamentos:

Valor (€) Valor das dívidas vencidas de acordo com o Art. 1º DL 65-A/2011 (€)
Divídas vencidas 0-90 dias 90 - 180 dias 180 -360 dias > 360 dias
Aquisição de Bens e Serviços 2327 € 1 € 0 € 283 €
Aquisição de Capital 27832 € 0 € 0 € 13 €
Total 30159 € 1 € 0 € 296 €

O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.

As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo do critério do prazo médio de pagamentos, apresentado no ponto anterior. 

Foram excluidos do cálculo deste indicador os saldos estaveis, nomeadamente, relativos a cauções e documentos não validados para pagamento e reclamados junto do respetivo fornecedor.

O valor evidenciado com antiguidade superior a 360 dias, absolutamente imaterial, refere-se a saldos em análise e/ou em reclamação pela MARF, SA.